Prefeitura de Osasco

A Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Educação, realizou a contratação da empresa especializada JTP (Transporte, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos LTDA) para o Programa de Transporte Escolar Gratuito (TEG), destinado aos estudantes da rede municipal de ensino.

Atualmente, são transportados cerca de 3,6 mil estudantes. Deste total, cem possuem algum tipo de deficiência. O TEG conta com veículo adaptado especialmente para a condução de pessoas com deficiência e equipe de monitores que zela pela segurança dos educandos.

De acordo com o secretário de Educação, José Toste Borges, o programa de transporte escolar gratuito será realizado pela empresa vitoriosa do processo licitatório, conforme a legislação vigente, seguindo decreto de número 9.270, de 13 de janeiro de 2004.

Além disso, o secretário destacou que a Educação tem trabalhado para assegurar que todos os educandos frequentem o ensino público de qualidade. “O prefeito Rogério Lins prioriza a educação em nossa cidade. Trabalhamos diariamente para garantir que todos os serviços aconteçam com transparência e excelência na qualidade. Desta forma, propiciamos nas unidades educacionais; programas que garantem a frequência escolar de todos os estudantes”.

Na cidade o programa tem aprovação dos pais. Vanusa Cosme da Silva, que acompanha de perto a condução de sua filha, Heloise T. da Silva, estudante da EMEF Manoel Barbosa de Souza, disse que “a qualidade do serviço é de excelência. O transporte é seguro e conta com profissionais muito bem preparados. A prefeitura merece nota dez”, afirmou.

Todo itinerário do transporte escolar gratuito é estabelecido de acordo com as necessidades dos alunos que aguardam a condução nos pontos de parada já existentes. Os estudantes com deficiência partem de suas residências.

Como requisitar o benefício?

Os pais devem procurar a escola do filho pessoalmente, preencher um formulário, o qual será encaminhado para avaliação da Secretaria de Educação/Setor de Transporte Escolar Gratuito – TEG.

Informações

O serviço de transporte escolar será operado por condutor, devidamente habilitado, de acordo com o código de trânsito brasileiro e com a lei municipal n° 3.431, de 15 de julho de 1998, e por monitor que permanecerá no veículo durante todo trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos.

Para participar do programa será considerada distância mínima de 1 km entre a residência do aluno e a escola onde está matriculado. Todos os alunos inscritos deverão estar matriculados em escola municipal de educação infantil/pré-escola ou ensino fundamental de 1º ao 5º ano.