<p>A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 24, a operação Pátio, em parceria com o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para desarticular um esquema de fraudes na homologação de depósitos de madeireiras, conhecidos no ramo como pátios, para “esquentar” madeira de origem ilegal e para manipular o sistema de controle de irregularidades administrativas daquele órgão.</p>
<p>70 policiais federais e 4 analistas ambientais do IBAMA cumprem 13 mandados de prisão temporária e 9 mandados de busca e apreensão, todos expedidos, a pedido da PF, pela 3ª Vara Federal de Bauru, nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Osasco, Tietê e Piracicaba.</p>
<p>As investigações tiveram início em maio de 2016, junto à delegacia da PF em Bauru, após o IBAMA ter encaminhado à PF um documento que noticiava a suspeita do esquema criminoso envolvendo um servidor daquele instituto. O inquérito policial aponta que o servidor receberia vantagens indevidas para, em conluio com consultores e intermediários que atuam junto a empresas do ramo madeireiro, praticar atos relacionados à aprovação de pátios de empresas madeireiras pelo IBAMA, no sistema denominado SISDOF, com o intuito de burlar a fiscalização. Os créditos são um meio para que o Estado contabilize os produtos florestais produzidos e comercializados pelas empresas autorizadas.</p>
<p>Há indício da homologação de “pátios” fictícios, utilizados somente para as atividades do grupo investigado. Até o momento, cerca de 8.000 m3 de créditos em madeira fictícios foram gerados pelo servidor. O valor corresponde a 325 caminhões carregados com madeira. Agora, com a análise do material apreendido no âmbito policial e do início de auditorias do IBAMA junto aos envolvidos, será possível verificar a extensão dos prejuízos ao erário público e ao meio ambiente.</p>
<p>O inquérito policial tramitará junto à Delegacia de Polícia Federal de Bauru e a 3ª Vara Federal naquela cidade, onde se iniciaram as investigações.</p>
<p>Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação oficiais, corrupção passiva, corrupção ativa e violação de sigilo de dados, todos previstos no Código Penal, com punição de 1 a 12 anos de prisão, sem prejuízo dos decorrentes crimes ambientais (Lei 9.605/98).</p>

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