Prefeitura de Osasco

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 24, a operação Pátio, em parceria com o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para desarticular um esquema de fraudes na homologação de depósitos de madeireiras, conhecidos no ramo como pátios, para “esquentar” madeira de origem ilegal e para manipular o sistema de controle de irregularidades administrativas daquele órgão.

70 policiais federais e 4 analistas ambientais do IBAMA cumprem 13 mandados de prisão temporária e 9 mandados de busca e apreensão, todos expedidos, a pedido da PF, pela 3ª Vara Federal de Bauru, nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Osasco, Tietê e Piracicaba.

As investigações tiveram início em maio de 2016, junto à delegacia da PF em Bauru, após o IBAMA ter encaminhado à PF um documento que noticiava a suspeita do esquema criminoso envolvendo um servidor daquele instituto. O inquérito policial aponta que o servidor receberia vantagens indevidas para, em conluio com consultores e intermediários que atuam junto a empresas do ramo madeireiro, praticar atos relacionados à aprovação de pátios de empresas madeireiras pelo IBAMA, no sistema denominado SISDOF, com o intuito de burlar a fiscalização. Os créditos são um meio para que o Estado contabilize os produtos florestais produzidos e comercializados pelas empresas autorizadas.

Há indício da homologação de “pátios” fictícios, utilizados somente para as atividades do grupo investigado. Até o momento, cerca de 8.000 m3 de créditos em madeira fictícios foram gerados pelo servidor. O valor corresponde a 325 caminhões carregados com madeira. Agora, com a análise do material apreendido no âmbito policial e do início de auditorias do IBAMA junto aos envolvidos, será possível verificar a extensão dos prejuízos ao erário público e ao meio ambiente.

O inquérito policial tramitará junto à Delegacia de Polícia Federal de Bauru e a 3ª Vara Federal naquela cidade, onde se iniciaram as investigações.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação oficiais, corrupção passiva, corrupção ativa e violação de sigilo de dados, todos previstos no Código Penal, com punição de 1 a 12 anos de prisão, sem prejuízo dos decorrentes crimes ambientais (Lei 9.605/98).