Prefeitura de Osasco

Vereador de Osasco, De Paula (PSDB) apresentou à Câmara Municipal, projeto de lei que institui o Programa de Parcelamento de Multas de trânsito (PPM). A proposta libera o pagamento dos débitos contraídos até 30 de junho de 2017 em até 12 vezes e tem a intenção, segundo o parlamentar, de ajudar o contribuinte a regularizar pendências com a prefeitura e, ao mesmo tempo, ampliar a arrecadação municipal, em um cenário de crise econômica vivida no país. O projeto é semelhante ao adotado pela prefeitura da cidade de São Paulo desde o início do ano.

“Esse projeto tem o intuito de ajudar os motoristas que, por alguma eventualidade, não conseguiram quitar débitos de multas de trânsito antigas e, ao mesmo tempo, ajuda a Prefeitura a reduzir seu estoque de multas não pagas, ampliando a arrecadação do município em um momento de crise econômica vivida nos quatro cantos do país”, explica De Paula.

De acordo com o projeto do tucano, poderão ser regularizados por meio do PPM os débitos decorrentes de multas por infração à legislação de trânsito de competência municipal. O programa será administrado pela Companhia Municipal de Transportes de Osasco (CMTO). Ao formalizar o pedido para ingresso no PPM, a pessoa física ou jurídica, terá também que desistir de qualquer ação jurídica contra a multa recebida.

O programa proposto por De Paula desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ de quem aderir ao PPM. Com isso, os veículos poderão ser licenciados a partir do pagamento da primeira parcela ou da parcela única. O não pagamento em 45 dias implicará no cancelamento do acordo. Atualmente, o munícipe não pode licenciar o veículo com multa pendente e, sem o licenciamento, não pode transitar com o veículo ou mesmo vendê-lo.

A proposta prevê parcelamento em até 12 vezes e concessão de desconto que pode chegar a 100% no valor dos juros de mora sobre o débito principal, dependendo das condições de parcelamento. Os valores arrecadados com o PPM, exceto os correspondentes a custas devidas ao Estado e a honorários advocatícios, serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito que tem como função, investir em melhorias no sistema viário de Osasco.

De Paula lembra ainda, que, ao optar pelo parcelamento, o contribuinte assume o compromisso de honrar com o acordo, já que o não pagamento implica, dentre outras coisas, na inclusão do nome da pessoa física ou jurídica no cadastro de inadimplentes. “A medida permite que os proprietários regularizem seus veículos, mas lhes conferem a responsabilidade pela quitação do débito até a última parcela, sob pena de ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. O custo de não pagar a dívida acarreta no aumento de juros e multas, além de ficar com o nome ‘sujo’”, finalizou De Paula.