Fábio Gouvêa, desembargador da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu, durante o plantão judiciário desta quinta-feira (29), que não há necessidade da manutenção da prisão preventiva dos vereadores presos durante a investigação da Operação Caça-Fantasmas.
De acordo com a decisão do desembargador, “o paciente se apresentou, espontaneamente, à Polícia Federal quando desembarcou no aeroporto de Guarulhos, ao retornar de viagem ao exterior. Portanto, penso que não há verdadeiro risco à ordem pública, à aplicação da Lei Penal, ou mesmo para a futura instrução criminal a ensejar a permanência da custódia. O mesmo se aplica aos vereadores implicados nos mesmo fatos, estejam eles presos ou soltos”. Desta forma, foi fixada a fiança no valor de R$ 300 mil e a entrega do passaporte, no prazo de 24 horas.
Só após o recolhimento da fiança e entrega dos passaportes, serão expedidos os alvarás de soltura ou os contramandados de prisão.
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