Prefeitura de Osasco

Formados por doações, fundos serão utilizados no financiamento de pesquisas e atividades de extensão. CCJ retirou a exigência de aplicações serem geridas por comitê específico

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 19, por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4643/12, de autoria da deputada federal, Bruna Furlan (PSDB), que autoriza instituições federais de ensino superior a implantarem fundos patrimoniais.

Os fundos serão criados em cada instituição para administrar recursos de doações ou outras fontes, e esse dinheiro será utilizado no financiamento de pesquisa e extensão universitária, conforme explica o PL de autoria da tucana.

A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O fundo

A CCJ explicou que o modelo de fundos patrimoniais é adotado nos Estados Unidos, em que as universidades recebem doações de famílias e ex-alunos para melhorias e expansão de sua atuação. Ele lembrou que a Universidade de São Paulo (USP) teve de devolver recursos que foram utilizados para a restauração de um prédio histórico – as verbas haviam sido doadas por famílias de ex-alunos. “Precisamos dar amparo legal para essas ações, que são absolutamente em prol das nossas faculdades”, afirmou.

Gestão

O projeto original determinava que a gestão do fundo patrimonial fosse semelhante à dos demais fundos de investimentos, com as aplicações controladas por um comitê de investimentos indicado pelo conselho de administração da instituição.

Porém, para fechar o acordo na CCJ, o comitê foi retirado do texto. O deputado Luiz Couto (PT-PB) argumentou que a exigência feria a autonomia das instituições de ensino e pesquisa, que têm liberdade de decidir questões como investimento.

A Comissão de Educação já havia retirado da proposta a possibilidade de os doadores do fundo patrimonial direcionarem suas doações para setores ou atividades universitárias a seu critério.