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Veja o que pode e não pode funcionar com decreto de fechamento do comércio

A prefeitura de Osasco, publicou no final da tarde desta sexta-feira (20) um decreto suspendendo as atividades comerciais não essenciais.

O decreto que entra em vigor a partir de sua publicação, determina que inicialmente a suspensão valerá até o dia 5 de abril, mas podendo ser prorrogado.

O decreto diz ainda que os comércios que tem autorização para abertura são: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuição de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes e lanchonetes, postos de combustíveis e oficinas mecânicas.

Estabelecimentos que não se enquadram nessas categorias poderão manter atividades comerciais pela internet, delivery e sem acesso ao público.

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Publicado por
Paulo Macedo

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