Osasco

Uso de máscaras e aferição da temperatura são obrigatórios em mercados de Osasco

<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1">Na noite desta segunda-feira &lpar;27&rpar; a Prefeitura Publicou o decreto 12&period;442&comma; que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de tecido ou descartáveis&period; <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1">A medida passa a valer a partir do dia 29 de abril&comma; para todos os serviços de transporte publico ou privado&comma; como ônibus&comma; taxi e veículos de aplicativos&comma; caso o usuário não esteja usando a máscara o motorista do veículo pode recusar o embarque&period; <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1">De acordo com o prefeito Rogerio Lins&comma; a medida tem como objetivo garantir a saúde pública&comma; criar hábitos de proteção individual e&comma; ao mesmo tempo&comma; possibilita a retomada gradual das atividades comerciais&period; <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1">O decreto também traz alterações nas medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais&period; A partir do dia 1º de maio&comma; os estabelecimentos com área igual ou superior a 1000 m2 deverão promover a demarcação no solo&comma; nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento criando a distância de&comma; no mínimo&comma; um metro entre um cliente e outro&period; <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1">Além disso&comma; os estabelecimentos comerciais deverão limitar o número de clientes em atendimento&period; Limitando o acesso também a apenas duas pessoas por grupo familiar&period; O uso do espaço para atendimento também deverá ser limitado<span class&equals;"Apple-converted-space">  <&sol;span>a&comma; no maximo&comma; uma pessoa a cada 5 metros quadrados de área útil&period; Evitando&comma; assim&comma; aglomeração de pessoas&period; <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1">Os estabelecimentos comerciais também deverão fornecer luvas e máscaras aos funcionários e impedir o atendimento de clientes que não estiverem fazendo uso das máscaras de proteção&period; <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<h2 class&equals;"p1"><span class&equals;"s1">Aferição da temperatura <&sol;span><&sol;h2>&NewLine;<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1">O decreto também normatiza a aferição de temperatura corporal de clientes e funcionários antes que adentrem no recinto&period; A medição deverá ser feita através de termômetros infravermelhos ou instrumento correlatado&period; <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1">Caso a temperatura seja de 37&comma;8 ou superior&comma; não será permitida a entrada do cliente no estabelecimento&period; <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1"> <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"p1"><span class&equals;"s1"> <&sol;span><&sol;p>&NewLine;

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Publicado por
Paulo Macedo

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