Prefeitura de Osasco

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-prefeito de Jandira por improbidade administrativa. Foi determinada a perda dos direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil no valor equivalente a oito vezes o valor da remuneração que recebia no exercício de 2004. 

De acordo com a decisão, dias antes das eleições de 2004, em que o réu concorria à reeleição, foram distribuídos gratuitamente 6.882 kits escolares aos alunos da rede pública e 30 mil cartões-saúde aos munícipes, que teriam elementos identificadores de sua gestão. O Ministério Público alegou que o ato violou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e configurou ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade.

“As circunstâncias relatadas estão a indicar sem nenhuma margem à dúvida a presença do elemento subjetivo do tipo, a clara finalidade eleitoreira do ato perpetrado pelo réu”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti. “O comportamento apurado demonstrou descaso pelo cumprimento da lei eleitoral e, especialmente, deliberado desapreço pela própria democracia”, completou.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes.