<p>O STJ rejeitou, nesta terça-feira (10), através de decisão da Ministra Laurita Vaz, pedido de liminar em habeas corpus e manteve a fiança fixada em R$ 300 mil, imposta ao vereador Batista Comunidade.</p>
<p>De acordo com o site do STJ, a defesa do vereador alegou que o montante estabelecido é desproporcional com sua condição financeira, solicitando, assim, a dispensa do depósito ou que fosse arbitrado um valor compatível com sua situação econômica.</p>
<p>Ao rejeitar o pedido de liminar, Laurita Vaz justificou que &#8220;cabe à defesa fundamentar devidamente o pleito, com a narração adequada da situação fática&#8221;.</p>
<p>&#8220;No caso analisado, o habeas corpus impetrado em favor do vereador não trouxe uma cópia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que teria indeferido a dispensa do pagamento da fiança, o que impede o reconhecimento do iminente constrangimento ilegal alegado&#8221;, afirmou a magistrada.</p>
<p>A ministra destacou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que &#8220;ratificam o entendimento de que a deficiência na instrução do habeas corpus impede a concessão da medida liminar pleiteada&#8221;.</p>
<p>Laurita solicitou informações ao TJ paulista e abriu espaço para manifestação do Ministério Público Federal. Na sequência, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.</p>

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