O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) por 10 votos a 1 que os governos estadual e municipal podem obrigar a vacinação contra a covid-19. Isso não significa vacinação obrigatória, mas medidas restritivas, como exigir comprovante de imunização para obter benefícios ou ingressar em escola pública.
Os ministros entendem que a vacinação obrigatória não será convertida em vacinação forçada, podendo o estado adotar medidas restritivas para proteger a saúde pública. O ministro relator Ricardo Lewandowski disse: “sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”. Quase todos os ministros seguiram o relator. O Ministro Nuno Marques votou esta obrigação “apenas no último caso”.
“Quando legitimamente justificada por uma necessidade de saúde pública, a obrigatoriedade da vacinação sobrepõe-se à objeção do indivíduo”, ressaltou em seu voto a ministra Rosa Weber.
Extraordinário com Agravo, o STF recusou por unanimidade autorizar os pais a suspenderem a vacinação de seus filhos por qualquer motivo que não o médico. Segundo o ministro Edson Fachin, os pais podem ser livres para se tornarem mártires de sua causa, mas não têm o direito de exigir o martírio dos filhos”
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