<p style="font-weight: 400;">A Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Finanças, informa aos proprietários de imóveis do município os novos prazos para o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRRS) para o exercício 2023. As informações podem ser conferidas na edição nº 2371 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), publicada dia 9 de janeiro.</p>
<p style="font-weight: 400;">Com base no Decreto nº 13.651, o desconto para pagamento à vista, em débito automático/cota única, será de 10% sobre o valor do imposto, com vencimento dia 27/02/2023, conforme consta no carnê. Demais contribuintes que optarem por cota única, o vencimento será dia 15/3.</p>
<p style="font-weight: 400;">Já os contribuintes que optarem por pagamento parcelado, em dez parcelas mensais e sucessivas, o desconto será de 5,40% sobre o valor do imposto para pagamento realizado até a data do vencimento, sendo 1ª parcela na função débito automático, dia 20/3, e para os demais contribuintes, dia 15/3.</p>
<p style="font-weight: 400;">A cota única com desconto e a primeira parcela têm a mesma data de vencimento.</p>
<p style="font-weight: 400;">Conforme cronograma de postagem dos carnês de IPTU e TCRRS 2023, a emissão pelos Correios seguirá as seguintes datas:</p>
<p style="font-weight: 400;">Postagem &#8211; Débito Automático – de 28/01 até 07/02</p>
<p style="font-weight: 400;">Postagem &#8211; Demais Contribuintes – de 10/02 até 02/03</p>
<p style="font-weight: 400;">Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê até a data limite, poderá emitir a segunda via pela internet no site <a href="http://www.osasco.sp.gov.br/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.osasco.sp.gov.br&;source=gmail&;ust=1673529550263000&;usg=AOvVaw3QkaLf75DBFL7pExHTOmDl">www.osasco.sp.gov.br</a> ou comunicar o não recebimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Rua Aurora Soares Barbosa, 113), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Caso a comunicação não seja efetuada, o contribuinte será considerado notificado.</p>

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