Osasco

Prefeitura concede anistia e remissão de créditos tributários

<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">A Prefeitura de Osasco publicou na Imprensa Oficial do Município de Osasco &lpar;IOMO&rpar; de número 2566&comma; na edição de 27&sol;12&comma; a Lei 5&period;313&comma; que dispõe sobre a anistia de créditos tributários e não tributários&period; O anúncio sobre a aprovação dessa segunda fase da remissão e anistia já havia sido feito pelo prefeito Rogério Lins na semana anterior&period; A novidade da proposta é que o número de parcelas máximas que era de 36 subiu para 60 com parcela mínima de R&dollar; 75&comma;00&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Os interessados já podem fazer os agendamentos por meio da Central 156 para entrar com o requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças&period; Os atendimentos começam dia 15&sol;01&sol;2024&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">&OpenCurlyDoubleQuote;Essa é uma ótima oportunidade para quem tem alguma dívida com a Prefeitura ou para aqueles que tiverem alguma negociação em andamento que poderão agendar&comma; renegociar e ampliar o número de parcelas”&comma; destacou o prefeito&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Na primeira fase da Anistia realizada em março de 2023&comma; foram atendidos aqueles que tiveram créditos tributários e não tributários do ano de 2007 e anteriores&comma; que totalizassem o valor máximo de R&dollar; 20 mil&period; Nesta etapa&comma; foram feitos mais de 12 mil acordos e as dívidas anteriores a 2007 foram 100&percnt; perdoadas&comma; atendendo mais de 300 mil pessoas na cidade&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">De acordo com a Lei&comma; a Prefeitura concederá anistia da incidência de multas por inadimplência e juros moratórios aos créditos constituídos e não pagos&comma; inscritos na Dívida Ativa ou não&comma; nos seguintes percentuais&colon;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">&&num;8211&semi; desconto de 70&percnt; para pagamento à vista&comma;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">&&num;8211&semi; desconto de 50&percnt; para pagamento do débito em até 6 parcelas&comma;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">&&num;8211&semi; desconto de 40&percnt; para pagamento do débito em até 12 meses&comma;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">&&num;8211&semi; desconto de 30&percnt; para pagamento do débito acima de 12 e até o limite de 36 parcelas<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">&&num;8211&semi; desconto de 20&percnt; para pagamento do débito acima de 36 parcelas até o limite de 60 parcelas&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">A adesão ao Parcelamento Especial configura confissão da dívida&period; O pagamento do débito à vista deverá ser efetuado no prazo de até 15 dias&comma; a contar da data da formalização do pedido&period; Em caso de pagamento parcelado&comma; o vencimento da primeira parcela será no prazo de 15 dias da data da formalização do pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Os contribuintes que mantenham parcelamento de débitos e que estiverem adimplentes até a data da publicação da presente lei&comma; poderão migrar para o Parcelamento Especial&comma; caso a condição seja mais vantajosa&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Os objetivos da Lei são eminentemente sociais&comma; relacionados à ampliação e retomada do poder de compra dos cidadãos&comma; ampliação dos investimentos do setor produtivo e fortalecimento da economia local&period;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Em caso de contribuinte pessoa física&comma; para pedido de formalização de parcelamento de débitos tributários serão necessárias cópias dos seguintes documentos&colon;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Documento de Identidade<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">CPF<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Comprovante de Endereço com CEP&comma; relativo ao último trimestre<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Capa do Carnê de IPTU&comma; ou Capa do Carnê da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Capa da Ficha Espelho do Carnê de Parcelamento&comma; quando for o caso<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Título de Propriedade do Imóvel&comma; quando o IPTU não estiver em nome do requerente<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura do outorgante&comma; dando poderes ao procurador para firmar acordo com a Municipalidade&comma; se for o caso<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Cédula de identidade do procurador&comma; se for o caso<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">CPF &lpar;Cadastro de Pessoa Física&rpar; do procurador&comma; se for o caso<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Para o contribuinte pessoa jurídica&colon;<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">CNPJ<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Instrumento Constitutivo da Empresa e Alterações Contratuais<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Comprovante de Endereço com CEP&comma; relativo ao último trimestre<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Capa do Carnê de IPTU&comma; ou Capa do Carnê da Taxa de Licença para<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Funcionamento e Publicidade&comma; ou Cadastro de Contribuinte Mobiliário<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Capa da Ficha Espelho do Carnê de Parcelamento&comma; quando for o caso<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Título de Propriedade do Imóvel&comma; quando o IPTU não estiver em nome do requerente<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Documento de Identidade do representante legal da empresa<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">CPF do representante legal da empresa<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Comprovante de Endereço com CEP atualizado do representante legal da<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">empresa<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura do outorgante&comma; dando poderes ao procurador para firmar acordo com a Municipalidade&comma; se for o caso<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">Cédula de identidade do procurador&comma; se for o caso<&sol;p>&NewLine;<p style&equals;"font-weight&colon; 400&semi;">CPF &lpar;Cadastro de Pessoa Física&rpar; do procurador&comma; se for o caso<&sol;p>&NewLine;

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Publicado por
Thaís Velloso

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