<p style="text-align: justify;">João Góis foi um dos vereadores presos na operação Caça-fantasmas na última terça-feira (6), no dia seguinte os advogados do vereador entraram com pedido de habeas corpus.</p>
<p style="text-align: justify;">O pedido de habeas corpus encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alega que o mandado de prisão não teria fundamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O fato de o caso envolver agentes públicos e corrupção foi destacado pelo mandado: “Não se pode olvidar que na atualidade é baixíssima a credibilidade nas instituições públicas, diante do cenário político e econômico brasileiro, de modo que se mostra necessário atribuir nova valoração e tratamento aos ilícitos perpetrados contra o erário”.</p>
<p style="text-align: justify;">Na defesa, os advogados alegam que &#8220;cenário político e econômico&#8221; são alheios as normas processuais e a menção à palavra &#8220;ordem pública&#8221; não tem condão de, por si só, levar o acusado à prisão preventiva.</p>
<p style="text-align: justify;">“Os argumentos empregados na decisão consistem meramente em apontamentos genéricos e suposições. O juízo não individualizou minimamente o decreto; dirigiu-se ao paciente e a todos os outros réus da operação caça-fantasmas. Tanto isso é verdade, que o decreto poderia ser, e foi, utilizado para prender qualquer réu, o que bem demonstra a inidoneidade dos fundamentos utilizados pelo Juízo impetrado”, argumentaram os advogados.</p>
<p style="text-align: justify;">O vereador João Góis não foi reeleito e, para a defesa, já é uma prova de que a prisão foi ilegal, já que o vereador não poderia continuar comentando os crimes que é acusado.<br />
“Como se ainda fosse pouco, mister destacar que o paciente não foi reeleito para exercer seu ofício na próxima legislatura, e por esta razão, invariavelmente deixará o cargo de vereador no dia 31 de dezembro do corrente ano. Dessa feita, frise-se que é inviável falar-se em “fundado receio de reiteração delitiva”, como fez crer o magistrado de primeiro piso, o que bem ressalta a patente ausência de individualização do decreto que determinou a prisão preventiva do paciente”, argumentam.</p>
<p style="text-align: justify;">A defesa foi feita pelos advogados Damián Vilutis, José Carlos Abissamra Filho, Guilherme Suguimori Santos, Tarija Louzada Pozo e Arthur Martins Soares.</p>

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