<p>Ministério Público Federal (MPF) em Osasco (SP) instaurou uma investigação para apurar as possíveis violações aos direitos dos consumidores após o encerramento das transmissões dos canais SBT, RedeTV! e Record pelas prestadoras de TV por assinatura na Grande São Paulo. Clientes têm reclamado que, mesmo com a redução dos pacotes a partir da exclusão das emissoras, as empresas continuam cobrando os valores integrais das mensalidades.</p>
<p>As operadoras do serviço retiraram os canais de seus produtos em São Paulo no dia 29 de março, quando chegou ao fim a transmissão do sinal analógico na região metropolitana, segundo cronograma do Ministério das Comunicações. Devido a impasses entre a Simba Content (empresa que reúne SBT, RedeTV! e Record para a distribuição de seus sinais digitais) e as prestadoras, a grade de conteúdo das três emissoras deixou de ser fornecida também no formato digital aos clientes, ao contrário do que ocorreu com outros canais de TV abertos.</p>
<p>O MPF quer saber quais medidas têm sido adotadas para que os consumidores não sejam lesados. “As reclamações residem no fato de que tais canais deixaram de ser transmitidos pelas operadoras sem nenhum tipo de compensação, o que, em tese, violaria o contrato de prestação de serviços firmado entre o consumidor e a prestadora”, afirmou o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes, responsável pela apuração.</p>
<p>Anatel &#8211; De acordo com o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, os clientes têm direito a contrapartidas quando há exclusão de conteúdo dos pacotes contratados. O artigo 28 do documento editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que as operadoras devem substituir os canais retirados por outros do mesmo gênero ou conceder descontos nas mensalidades, a critério do consumidor.</p>
<p>Fernandes já enviou ofício à Anatel requisitando informações sobre as medidas que a agência tem adotado após o fim da transmissão dos três canais em São Paulo. O órgão regulador tem 20 dias a partir da data de notificação para enviar as respostas.</p>
<p>O procedimento do MPF é preparatório, ou seja, antecede a instauração de um inquérito. Nessa fase, a Procuradoria colhe elementos para decidir pelo prosseguimento da investigação ou seu arquivamento</p>

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