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Lei que obriga síndico a denunciar violência doméstica entra em vigor no estado de SP

<p class&equals;" ">Na ultima segunda-feira &lpar;15&rpar;&comma; a lei que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica em condomínios&comma; sejam residenciais ou comerciais&comma; entrou em vigor no estado de São Paulo&period; Deputados estaduais aprovaram o texto no dia 11 de agosto&comma; na Assembleia Legislativa de São Paulo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com a legislação&comma; o local onde a agressão ocorrer não importa &&num;8211&semi; se for na área comum&comma; dentro dos apartamentos ou casas &&num;8211&semi; o síndico tem que informar às autoridades os casos de violência doméstica&period; Mas o governador João Doria &lpar;PSDB&rpar; vetou a parte do texto que previa punição em caso de descumprimento da lei&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar imediatamente à delegacia da mulher &&num;8211&semi; ou ao órgão de segurança pública &&num;8211&semi; quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres&comma; crianças&comma; adolescentes e idosos&period; Se possível&comma; os denunciantes devem identificar a vítima e o agressor e&comma; caso o episódio já tiver passado&comma; a comunicação pode ser por escrito&comma; num prazo de 24 horas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O texto de autoria do deputado Professor Kenny &lpar;PP&rpar; informa que a administração do local deverá fixar cartazes&comma; placas ou comunicados&comma; divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O antigo texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação&comma; e multa de até R&dollar; 2&period;900 a partir da segunda&period; Porém&comma; o governador do estado&comma; João Doria&comma; vetou essa parte pois &&num;8220&semi;cabe à União legislar sobre esse assunto” e &OpenCurlyDoubleQuote;advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;

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Publicado por
Thaís Velloso

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