<p class=" ">Na ultima segunda-feira (15), a lei que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais, entrou em vigor no estado de São Paulo. Deputados estaduais aprovaram o texto no dia 11 de agosto, na Assembleia Legislativa de São Paulo.</p>
<p>De acordo com a legislação, o local onde a agressão ocorrer não importa &#8211; se for na área comum, dentro dos apartamentos ou casas &#8211; o síndico tem que informar às autoridades os casos de violência doméstica. Mas o governador João Doria (PSDB) vetou a parte do texto que previa punição em caso de descumprimento da lei.</p>
<p>Os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar imediatamente à delegacia da mulher &#8211; ou ao órgão de segurança pública &#8211; quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Se possível, os denunciantes devem identificar a vítima e o agressor e, caso o episódio já tiver passado, a comunicação pode ser por escrito, num prazo de 24 horas.</p>
<p>O texto de autoria do deputado Professor Kenny (PP) informa que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados, divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.</p>
<p>O antigo texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Porém, o governador do estado, João Doria, vetou essa parte pois &#8220;cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal&#8221;.</p>

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