Osasco

Lei para criação do Serviço Especial Gratuito de Transporte de Pacientes é sancionada

O Executivo de Osasco sancionou no último dia 30 a Lei Municipal 4.887/2018 que prevê a criação do Serviço Especial Gratuito de Transporte de pacientes para tratamento de saúde. A lei foi idealizada por De Paula (PSDB) por meio do Projeto de Lei 231/2017 aprovada na Câmara Municipal e entrou em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO). Para viabilizar a nova lei, o tucano destinou sua emenda parlamentar prevista no orçamento para aquisição de dois veículos com capacidade para transportar até sete pessoas por viagem.

De acordo com o texto da lei, os portadores de doenças crônicas ou consideradas graves e que passam por tratamento médico como hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, dentre outros, serão beneficiados com transporte gratuito oferecido pela prefeitura no sistema porta a porta. Com isso, quem fizer jus ao benefício será conduzido sem qualquer custo de sua residência à unidade médica. A gratuidade se estende também aos cuidadores que acompanham os pacientes nas sessões de tratamento.

Autor da proposta, De Paula comemorou a sanção. “Fico muito satisfeito que o Executivo tenha entendido a importância do projeto. Tinha certeza de que isso aconteceria. Quem ganha é a população. As pessoas que passam por tratamento médico já estão debilitadas fisicamente e precisam ter a certeza de que poderão se locomover com tranquilidade de sua residência à unidade médica e, depois, retornar às suas casas com segurança”, afirmou De Paula.

Para que a nova lei seja viabilizada o mais rápido possível, o vereador tucano destinou sua emenda parlamentar prevista no orçamento, no valor de R$150 mil, para a aquisição de dois veículos para a secretaria da Saúde. Com isso, a pasta contará com, pelo menos, quatro carros, já que no ano passado o ex-vereador Renato Bonin também já havia indicado a compra de outros dois automóveis.

(NewTimes Comunicação)

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Paulo Macedo

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