<p>Liminar concedida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni no último sábado (11), durante plantão judiciário no Fórum de Osasco, suspendeu a realização da Festa do Peão após ação civil pública urbanística proposta pelo Ministério Público. Os requeridos também devem cessar, a partir da intimação, a venda de ingressos pela internet e no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, até o teto de R$ 5 milhões.</p>
<p>O magistrado determina que os organizadores do evento se abstenham de realizá-lo até “o pleno, cabal e completo” atendimento das exigências de segurança da Polícia Militar de São Paulo. Decisão anterior proferida pelo juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, já havia determinado a suspensão da festa, mas em vista da continuidade da comercialização de ingressos, o Ministério Público entrou com novo pedido.</p>
<p>De acordo com a liminar, relatório da PM aponta “vícios” como falta de alvará do Juízo da Infância, falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, existência de pedras no local e carreta em via de acesso, que dificulta o tráfego. “Tendo em vista o perigo na demora e a fumaça do bom direito”, escreveu Zanoni, “defiro a tutela antecipada”.</p>
<p>Procurada a organização do evento não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta edição.</p>

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