Prefeitura de Osasco

 

 

Nesta sexta-feira (31), a Justiça do Trabalho do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determinou que os professores demitidos, no início do ano, por estarem em greve, sejam reintegrados.

No entender do Desembargador Dr. Rafael Pugliese Ribeiro, a greve foi legítima, o que derruba a tese da faculdade, que tentou tirar a legitimidade do ato e demitiu cerca de 100 professores por justa causa. A decisão também concede aos professores 90 dias de estabilidade.

Outro revés para o Unifieo e seus “sócios” foi a determinação da aplicação do Decreto-Lei 368/68, artigo 1º, incisos I, II e III, até o integral cumprimento da obrigação. Este decreto-lei diz que:

Art. 1º – A empresa em débito salarial com seus empregados não poderá:
I – pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares da firma individual;
II – distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
III – ser dissolvida.

Além disso, a decisão decreta a indisponibilidade dos bens da empresa e particulares de seus sócios.

Para conferir o acórdão clique aqui.