Pirapora do Bom Jesus

Justiça defere candidatura e Andrea Bueno está apta a disputar eleições em Pirapora

<p>Nesta sexta-feira &lpar;18&rpar; a juíza eleitoral da 386ª zona eleitoral de Barueri&comma; Graciella Lorenzo Salzman&comma; julgou dois pedidos de impugnação da candidata à prefeita de Pirapora do Bom Jesus&comma; Andrea Bueno&comma; deferindo a candidatura e colocando-a como apta para o pleito que acontece no próximo dia 3 de junho&period;<span class&equals;"Apple-converted-space"> <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>O Partido Socialismo e Liberdade &lpar;PSOL&rpar; havia entrado com um pedido de impugnação&comma; alegando que Andrea não poderia concorrer já que é cônjuge de Raul Bueno&comma; candidato que teve sua candidatura indeferida em 2016 após vencer as eleições&period; Este pedido baseia-se na resolução de que a inegebilidade alcançaria o cônjuge&period; Já a coligação formada por MDB e PSD&comma; entrou com um segundo pedido de impugnação baseando-se no mesmo motivo&period; Já que a lei determina que parentes de políticos que tiveram seus mandatos cassados não poderiam concorrer e sucedê-lo&period;<span class&equals;"Apple-converted-space"> <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Os advogados de Andrea Bueno contestaram&comma; uma vez que a lei se aplica a políticos que tiveram seus mandatos cassados&comma; o que não aconteceu com Raul Bueno&comma; que sequer assumiu a prefeitura de Pirapora&period; Além disso&comma; os advogados da candidata pedem ainda que os documentos sejam enviados à Polícia Federal&comma; uma vez que houve uma tentativa de arguição temerária de inelegibilidade e que tal prática induziu o Ministério Público Eleitoral a erro&period;<span class&equals;"Apple-converted-space"> <&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p><img class&equals;"aligncenter size-large wp-image-7980" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;osasconoticias&period;com&period;br&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2018&sol;05&sol;A2E2480E-7803-47A1-93E6-080CE842CCAE-576x1024&period;png" alt&equals;"" width&equals;"576" height&equals;"1024" &sol;><&sol;p>&NewLine;<p>Após analisar todos os documentos a Juíza e baseada nos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal que garante que cônjuges e parentes consanguíneos de até segundo grau são elegíveis no território de jurisdição do titular do cargo desde que este não esteja no exercício do cargo&period; &OpenCurlyDoubleQuote;&&num;8230&semi; apesar de candidatar-se para eleição em 2016&comma; teve &lbrack;Raul&rsqb; seu registro indeferido&comma; sequer chegando a tomar posse para o referido mandato&comma; de sorte que&comma; nessa situação&comma; não há que se falar em inelegibilidade&&num;8230&semi;”&comma; decidiu a Juíza&period; <span class&equals;"Apple-converted-space"> <&sol;span><&sol;p>&NewLine;

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