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Governo proíbe demissão de pessoas que não se vacinaram contra covid

<p>O Ministério do Trabalho publicou dia 01&sol;11 uma portaria para proibir no país a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a covid-19&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A portaria 620&comma; publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni&comma; diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus&period; Na semana passada&comma; a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O texto diz que é &&num;8220&semi;prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores&comma; assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8220&semi;Ao empregador é proibido&comma; na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador&comma; exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação&comma; especialmente comprovante de vacinação&&num;8221&semi;&comma; diz a portaria do Ministério do Trabalho&comma; pasta recriada pelo governo Bolsonaro em julho deste ano&period; A portaria diz que&comma; caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação&comma; o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo a pasta&comma; as empresas poderão&comma; obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar &&num;8220&semi;as condições sanitárias no ambiente de trabalho&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação&period; Em vídeo exaltando a portaria&comma; o ministro disse que a medida dá &&num;8220&semi;proteção&&num;8221&semi; ao trabalhador&period; &&num;8220&semi;A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão&period;&&num;8221&semi;<&sol;p>&NewLine;

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Publicado por
Thaís Velloso

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