<p>O Ministério do Trabalho publicou dia 01/11 uma portaria para proibir no país a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a covid-19.</p>
<p>A portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus. Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.</p>
<p>O texto diz que é &#8220;prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação&#8221;.</p>
<p>&#8220;Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação&#8221;, diz a portaria do Ministério do Trabalho, pasta recriada pelo governo Bolsonaro em julho deste ano. A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.</p>
<p>Segundo a pasta, as empresas poderão, obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar &#8220;as condições sanitárias no ambiente de trabalho&#8221;.</p>
<p>Os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação. Em vídeo exaltando a portaria, o ministro disse que a medida dá &#8220;proteção&#8221; ao trabalhador. &#8220;A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão.&#8221;</p>

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