Osasco

Empresas descumprem prazo e não abaixam valor da tarifa em Osasco

<p>Após 24 dias da decisão do desembargador Antonio Tadeu Ottoni&comma; da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo &lpar;TJSP&rpar;&comma; que suspendeu eficácia do Decreto nº 11&period;420&sol;16 do Município de Osasco&comma; impedindo&comma; desta forma&comma; o aumento da tarifa de ônibus na cidade as empresas não estão cumprindo a decisão&period; Desde sábado o valor já deveria ser R&dollar;3&comma;80&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No dia 02&comma; a defesa das empresas solicitaram mais cinco dias para o cumprimento da determinação&comma; o que foi aceito pela Justiça&comma; passado esse prazo que expirou na última sexta-feira&comma; 11&comma; as concessionárias não reduziram a tarifa&period; Em sua defesa o jurista Antônio Maricato alegou a segurança dos usuários&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Assim&comma; para que a regressão de um valor de tarifa – que vigora há mais de sete meses – para outro se dê sem tumulto e de maneira eficiente&comma; é necessária a concessão de prazo suplementar”&comma; defendeu Maricato&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na segunda-feira&comma; 07&comma; o Partido Socialismo e Liberdade &lpar;Psol&rpar;&comma; autor da ação&comma; solicitou ao juiz que a Prefeitura e as concessionárias de transporte sejam multadas em R&dollar; 50 mil por não cumprirem a determinação judicial&period; A sigla entende que o prazo já teria expirado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O excesso de petições está paralisando o processo como se manifestou o magistrado na última quarta-feira&comma; 09&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Observo que a litigiosidade extremada&comma; com a interposição de sucessivas petições&comma; está conduzindo à paralisação do processo em prejuízo às próprias partes”&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Entenda a novela<&sol;h2>&NewLine;<p>Em sua decisão&comma; o magistrado afirmou que&comma; numa análise inicial&comma; verificou-se que o aumento deliberado não teria sido submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana &lpar;Comurb&rpar;&comma; o que indicaria ilegalidade no procedimento&period; &OpenCurlyDoubleQuote;Caracteriza-se evidente periculum in mora&comma; visto que&comma; conforme observou o representante do Ministério Público&comma; abrupto aumento de tarifa em percentual acima da inflação no período&comma; &OpenCurlyQuote;coloca em risco os usuários do transporte&comma; haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica’”&comma; destacou o desembargador&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Também foi fixada multa diária de R&dollar; 50 mil em caso de descumprimento&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O trâmite da apelação terá continuidade e o mérito será julgado pelo relator e outros dois desembargadores que compõem a câmara&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A Prefeitura e as empresas não se manifestaram sobre o assunto&period;<&sol;p>&NewLine;

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Publicado por
Rodolfo Andrade

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