A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso até 48 horas após o término das eleições, no dia 15.
Neste período, o Código Eleitoral apenas permite a detenção nos casos de flagrante de delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Nos casos de flagrante, é quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. O que enquadra também uma perseguição policial ou caso seja encontrado armas ou objetos que possam elucidar a participação em um crime.
Já para os casos de sentença criminal, que são aqueles de condenações por crime inafiançável, como por exemplo racismo, tráfico de drogas e crimes hediondos, a prisão também pode ocorrer.
Outro motivo de prisão neste período são os casos para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso
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