<p><span style="font-weight: 400;">A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso até 48 horas após o término das eleições, no dia 15.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste período, o Código Eleitoral apenas permite a detenção nos casos de flagrante de delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos casos de flagrante, é quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. O que enquadra também uma perseguição policial ou caso seja encontrado armas ou objetos que possam elucidar a participação em um crime.<img class="aligncenter size-full wp-image-89872" src="https://www.osasconoticias.com.br/wp-content/uploads/2020/11/1_Eleicoes-e-pandemia.png" alt="Eleitores não podem ser presos a partir de hoje" width="600" height="312" /></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já para os casos de sentença criminal, que são aqueles de condenações por crime inafiançável, como por exemplo racismo, tráfico de drogas e crimes hediondos, a prisão também pode ocorrer.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro motivo de prisão neste período são os casos para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso</span></p>

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