Nesta terça-feira (27), segundo o Artigo 236, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. Essa lei vale até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2).
A herança dessa lei vem de normas eleitorais antigas, que é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. Essa lei também faz com que pessoas que trabalham diretamente com as eleições não possam ser presas 15 dias antes do pleito. Ou seja, são eles, candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos.
Além do flagrante delito ou condenado por crime inafiançável, há outra exceção, que é caso se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.
Por fim, a vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais, como boca de urna.
FONTE TERRA
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